STF RHC 47430 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Recurso de Habeas Corpus.
Sentença condenatória. Aplicação da pena. Fundamentação. Nulidade.
Embora acima do mínimo e não fixada a sanção-base, não é nula, porque as considerações do julgado justificaram o suficiente sua concreta imposição. Precedentes.
Recurso não provido.
Ementa
- Recurso de Habeas Corpus.
Sentença condenatória. Aplicação da pena. Fundamentação. Nulidade.
Embora acima do mínimo e não fixada a sanção-base, não é nula, porque as considerações do julgado justificaram o suficiente sua concreta imposição. Precedentes.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 3.11.69.
Data do Julgamento
:
03/11/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03527
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO ANTUNES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : JOSÉ BONIFÁCIO DINIZ DE ANDRADA
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