STF RHC 47439 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Jogo do Bicho. O AI-5 não suspendeu a garantia do habeas corpus.
Devolução dos autos ao Tribunal de Justiça da Guanabara para apreciação do pedido. Recurso provido.
Ementa
Jogo do Bicho. O AI-5 não suspendeu a garantia do habeas corpus.
Devolução dos autos ao Tribunal de Justiça da Guanabara para apreciação do pedido. Recurso provido.Decisão
Provido, para que o Tribunal a quo apredie o pedido. Unânime. 1ª T., em 21.10.69.
Data do Julgamento
:
21/10/1969
Data da Publicação
:
DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03563
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : LADIR RIBEIRO RAMOS
RECTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : GEORGE TAVARES
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