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Jurisprudência


STF RHC 47553 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus - O ato institucional nº 5 não suspendeu a garantia do habeas corpus em relação aos acusados por prática de "jogo de bicho". Recurso provido.
Decisão
Convertido em diligência, nos têrmos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 9-12-69. Decisão: Provido, à unanimidade. 1ª T., em 14-4-70.

Data do Julgamento : 14/04/1970
Data da Publicação : DJ 12-06-1970 PP-02408 EMENT VOL-00803-02 PP-00500
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : LADIR RIBEIRO RAMOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : LÉCIO CORRÊA FURTADO
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