STF RHC 47553 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas Corpus - O ato institucional nº 5 não suspendeu a garantia do habeas corpus em relação aos acusados por prática de "jogo de bicho". Recurso provido.
Ementa
Habeas Corpus - O ato institucional nº 5 não suspendeu a garantia do habeas corpus em relação aos acusados por prática de "jogo de bicho". Recurso provido.Decisão
Convertido em diligência, nos têrmos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 9-12-69.
Decisão: Provido, à unanimidade. 1ª T., em 14-4-70.
Data do Julgamento
:
14/04/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1970 PP-02408 EMENT VOL-00803-02 PP-00500
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : LADIR RIBEIRO RAMOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : LÉCIO CORRÊA FURTADO
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