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Jurisprudência


STF RHC 47646 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECEPTAÇÃO. FALTA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DELITUOSA DO PACIENTE. INEPCIA DA DENUNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Decisão
Conhecido o habeas corpus para anular o processo a partir da denúncia, em relação ao recorrente, e, por extensão, aos demais denunciados como receptadores. Decisão unânime. 1ª T., em 3-3-70.

Data do Julgamento : 03/03/1970
Data da Publicação : DJ 15-05-1970 PP-01986 EMENT VOL-00800-03 PP-00961
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ADEMAR LOURENÇO DOS PASSOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : WILNOR PIRES DA SILVA
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