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Jurisprudência


STF RHC 47795 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Ação penal. Perempção. Paralisação do processo por mais de 30 dias. II. Não é automática a sanção, antes decorre do procedimento desidioso do querelante. Se carecia ser intimado para atuar e não se fêz, descabe a extinção da punibilidade. Exegese dos arts. 60, I e 798, § 5º, do Código de Processo Penal. Voto vencido. Recurso não provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator, que dava provimento ao recurso. - 2ª T., em 13-04-70. Decisão: Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator, que lhe dava provimento. - 2ª T., em 20-04-70.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação : DJ 06-11-1970 PP-05403 EMENT VOL-00818-02 PP-00469
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : ELAISE BRAGA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPTE. : SÉRGIO VIANNA TEIXEIRA
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