STF RHC 47795 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Ação penal. Perempção. Paralisação do processo por mais de 30 dias.
II. Não é automática a sanção, antes decorre do procedimento desidioso do querelante.
Se carecia ser intimado para atuar e não se fêz, descabe a extinção da punibilidade.
Exegese dos arts. 60, I e 798, § 5º, do Código de Processo Penal.
Voto vencido.
Recurso não provido.
Ementa
Ação penal. Perempção. Paralisação do processo por mais de 30 dias.
II. Não é automática a sanção, antes decorre do procedimento desidioso do querelante.
Se carecia ser intimado para atuar e não se fêz, descabe a extinção da punibilidade.
Exegese dos arts. 60, I e 798, § 5º, do Código de Processo Penal.
Voto vencido.
Recurso não provido.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois do voto do Relator, que dava provimento ao recurso. - 2ª T., em 13-04-70.
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, contra o voto do Relator, que lhe dava provimento. - 2ª T., em 20-04-70.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. THOMPSON FLORES
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1970 PP-05403 EMENT VOL-00818-02 PP-00469
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ELAISE BRAGA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
IMPTE. : SÉRGIO VIANNA TEIXEIRA
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