STF RHC 48092 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS
Inidoneidade de Habeas Corpus para apreciação de elementos de prova, em tôrno de fato que, em tese, constitui delito. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
Inidoneidade de Habeas Corpus para apreciação de elementos de prova, em tôrno de fato que, em tese, constitui delito. Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 01-9-70.
Data do Julgamento
:
01/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1970 PP-04765 EMENT VOL-00814-02 PP-00740
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE. : SAADEDINE CHANNOUN
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
IMPTES. : ALCINO GUEDES DA SILVA E LUIZ CARLOS BETTIOL
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