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Jurisprudência


STF RHC 48341 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Patrocínio infiel. Representação dos prejudicados ao Ministério Público, que solicitou abertura da investigação perante a polícia. II. Inquérito policial. Visando apuração de fato que, em tese, constitui crime, sua abertura não importa per se constrangimento ilegal remediável pelo habeas corpus. Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 25-09-70.

Data do Julgamento : 25/09/1970
Data da Publicação : DJ 03-11-1970 PP-05293 EMENT VOL-00817-01 PP-00545
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : NILSON HENRIQUE DA SILVA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : EUGÊNIO DIAS XAVIER
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