STF RHC 48341 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Patrocínio infiel. Representação dos prejudicados ao Ministério Público, que solicitou abertura da investigação perante a polícia.
II. Inquérito policial. Visando apuração de fato que, em tese, constitui crime, sua abertura não importa per se constrangimento ilegal remediável pelo habeas corpus.
Recurso não provido.
Ementa
Patrocínio infiel. Representação dos prejudicados ao Ministério Público, que solicitou abertura da investigação perante a polícia.
II. Inquérito policial. Visando apuração de fato que, em tese, constitui crime, sua abertura não importa per se constrangimento ilegal remediável pelo habeas corpus.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 25-09-70.
Data do Julgamento
:
25/09/1970
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1970 PP-05293 EMENT VOL-00817-01 PP-00545
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : NILSON HENRIQUE DA SILVA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : EUGÊNIO DIAS XAVIER
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