STF RHC 48342 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus - Nulidade de citação por edital, por não haver sido procurado o réu no local indicado como de sua residência no têrmo de fiança que foi lavrado no dia seguinte ao da prisão em flagrante. Nulidade do processo, a partir da citação
inicial. Recurso provido.
Ementa
- Habeas corpus - Nulidade de citação por edital, por não haver sido procurado o réu no local indicado como de sua residência no têrmo de fiança que foi lavrado no dia seguinte ao da prisão em flagrante. Nulidade do processo, a partir da citação
inicial. Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento ao recurso, para anular o processo a partir da citação. Unânime. - 2ª T., 20.11.70.
Data do Julgamento
:
20/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00843 EMENT VOL-00827-02 PP-00560
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO CARLOS RANGEL GUIMARÃES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : LEOPOLDO HEITOR
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