STF RHC 48441 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus - Não é remédio para coação passada, mas para coação
presente ou futura. 2 - Concluída a instrução crminal e normalizado o
andamento do processo, no qual se aguarda somente a sentença, a ser
proferida no prazo legal, não se considera para a concessão de habeas
corpus, o excesso de prazo anteriormente verificado. 3 - Negado
provimento ao recurso.
Ementa
Habeas corpus - Não é remédio para coação passada, mas para coação
presente ou futura. 2 - Concluída a instrução crminal e normalizado o
andamento do processo, no qual se aguarda somente a sentença, a ser
proferida no prazo legal, não se considera para a concessão de habeas
corpus, o excesso de prazo anteriormente verificado. 3 - Negado
provimento ao recurso.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 27-10-70.
Data do Julgamento
:
27/10/1970
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1970 PP-06326 EMENT VOL-00824-03 PP-01232
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE.: SANTINO PACHECO VARGAS
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE.: O RECORRENTE
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