STF RHC 48450 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Sentença de pronúncia que se fundamenta em indícios fragilíssimos, ou mesmo, inexistentes, de autoria. Ato de arbítrio, a importar em constrangimento ilegal contra o paciente, que teria que se recolher à prisão para interpor o competente
recurso contra a referida decisão. Recurso ordinário provido, a fim de que, concedida a ordem, se anule a aludida pronúncia.
Ementa
Habeas corpus. Sentença de pronúncia que se fundamenta em indícios fragilíssimos, ou mesmo, inexistentes, de autoria. Ato de arbítrio, a importar em constrangimento ilegal contra o paciente, que teria que se recolher à prisão para interpor o competente
recurso contra a referida decisão. Recurso ordinário provido, a fim de que, concedida a ordem, se anule a aludida pronúncia.Decisão
Deu-se provimento, para anular a sentença de pronúncia, sendo que o Min. Aliomar Baleeiro concedia o habeas corpus por falta de justa causa. 1ª T., em 24.11.70.
Data do Julgamento
:
24/11/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00843 EMENT VOL-00827-02 PP-00593
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : SÉRGIO MANOEL THADEU NETO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : PAULO GOLDRAJCH
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