STF RHC 48544 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus - Crime de Sedução. Mandato Procuratório - Inépcia da Queixa - Cerceamento de Defesa.
A exigência do art. 44 do Código de Processo Penal relativa à menção do fato criminoso no mandato procuratório, não exige a descrição minuciosa do fato delituoso, pois o legislador, bem a propósito, empregou o vocábulo "menção", e não "descrição" ou
"narrativa" do mesmo com todas suas circunstâncias e peculiaridades. Recurso desprovido.
Ementa
- Habeas Corpus - Crime de Sedução. Mandato Procuratório - Inépcia da Queixa - Cerceamento de Defesa.
A exigência do art. 44 do Código de Processo Penal relativa à menção do fato criminoso no mandato procuratório, não exige a descrição minuciosa do fato delituoso, pois o legislador, bem a propósito, empregou o vocábulo "menção", e não "descrição" ou
"narrativa" do mesmo com todas suas circunstâncias e peculiaridades. Recurso desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 11.12.70.
Data do Julgamento
:
11/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 07-05-1971 PP-01972 EMENT VOL-00834-02 PP-00561
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ARMÊNIO DA COSTA CARDOSO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
IMPTE. : ALCY AMORIM DA CRUZ
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