STF RHC 48547 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Jornalista. Prisão especial e domiciliar, distinção.
II. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, por ausentes os pressupostos a que se refere a Lei nº 5.256/1967, art. 1º,
III. Recurso desprovido, mantidas as decisões denegatórias do habeas corpus.
Ementa
- Jornalista. Prisão especial e domiciliar, distinção.
II. Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de prisão domiciliar, por ausentes os pressupostos a que se refere a Lei nº 5.256/1967, art. 1º,
III. Recurso desprovido, mantidas as decisões denegatórias do habeas corpus.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 15.12.70.
Data do Julgamento
:
15/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 12-03-1971 PP-00844 EMENT VOL-00827-02 PP-00643
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : RENATO FERREIRA NUNES
RECDO. : TRIBUNAL FEDERA DE RECURSOS
IMPTE. : RUBEM LEAL
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