STF RHC 48572 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
A omissão do motivo de prisão na nota de culpa não gera a nulidade do flagrante. Inexistência de prejuízo no exercício da defesa.
O fato delituoso configura, em tese, o delito previsto no art. 229 do Código Penal.
Recurso a que se nega provimento.
Ementa
A omissão do motivo de prisão na nota de culpa não gera a nulidade do flagrante. Inexistência de prejuízo no exercício da defesa.
O fato delituoso configura, em tese, o delito previsto no art. 229 do Código Penal.
Recurso a que se nega provimento.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 15-12-70.
Data do Julgamento
:
15/12/1970
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1971 PP-01147 EMENT VOL-00829-02 PP-00604
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTES.: LOURIVAL QUINTINO DA ROCHA E WALTER SAMPAIO AZEVEDO.
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
IMPTE.: ROBERTO LEMOS DOS SANTOS
Mostrar discussão