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Jurisprudência


STF RHC 48609 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. 1) A afirmação do escrivão merece fé até a prova de sua falsidade. 2) A desistência de testemunhas é faculdade atribuída às partes e, assim, ao Ministério Público. 3) Se o réu tiver interesse no depoimento da testemunha, de cujo depoimento houve desistência, poderá arrolá-la e pedir sua audiência como testemunha de defesa. 4) Negado provimento ao recurso.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 09.3.71.

Data do Julgamento : 09/03/1971
Data da Publicação : DJ 07-05-1971 PP-01972 EMENT VOL-00834-02 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : ALZIR MONTEIRO SEVERINO RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DA GUANABARA IMPTE. : SERGIO LOURIVAL KAUTZMANN