STF RHC 48811 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas Corpus. Crime previsto no art. 281 do Código Penal,
com a redação dada pelo Decreto-lei nº 385, de 1968. Inocorrência de
falta de justa causa. Ordem denegada.
Ementa
Habeas Corpus. Crime previsto no art. 281 do Código Penal,
com a redação dada pelo Decreto-lei nº 385, de 1968. Inocorrência de
falta de justa causa. Ordem denegada.Decisão
Conhecido como pedido originário, foi denegado. Unânime. 1ª T., em 30-4-71.
Data do Julgamento
:
30/04/1971
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1971 PP-05132 EMENT VOL-00848-01 PP-00488
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : ALFREDO VEIHA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
IMPTE. : O RECORRENTE
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