STF RHC 48866 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. Apreciação do laudo pericial. Livre convencimento do juiz. Interrogatório a que o paciente não compareceu. Sursis denegado pela ausência da presunção a que se refere o art. 696, inciso II do Código de Processo Penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. Apreciação do laudo pericial. Livre convencimento do juiz. Interrogatório a que o paciente não compareceu. Sursis denegado pela ausência da presunção a que se refere o art. 696, inciso II do Código de Processo Penal.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 6.5.71.
Data do Julgamento
:
06/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 09-07-1971 PP-03430 EMENT VOL-00840-07 PP-02374
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : WALTER ALCANTELADO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DA GUANABARA
IMPTE. : JAIR LEITE PEREIRA
Mostrar discussão