STF RHC 48898 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Denúncia que não é inepta, senão mera ampliação da anterior.
Não há falta de justa causa para a ação penal. A matéria suscitada no recurso não é comportável no âmbito do habeas corpus.
Recurso, a que se negou provimento.
Ementa
Denúncia que não é inepta, senão mera ampliação da anterior.
Não há falta de justa causa para a ação penal. A matéria suscitada no recurso não é comportável no âmbito do habeas corpus.
Recurso, a que se negou provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Luiz Carlos Bettiol. - 2ª T., em 4.6.71.
Data do Julgamento
:
04/06/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06688 EMENT VOL-00857-02 PP-00552
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : EDGAR MAZZEI GUIMARÃES
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA DE SÃO PAULO
IMPTE. : VICENTE FERNANDES CASCIONE
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