STF RHC 48931 / SE - SERGIPE RECURSO EM HABEAS CORPUS
Recurso de habeas corpus.
Ação de alimentos. Descumprimento de acôrdo homologado judicialmente. Ordem de prisão pelo não pagamento das prestações.
II. Se não é de manifesta ilegalidade a coação, reconhecida de plano, mais impõe exame aprofundado da prova, inadequado o writ para sua apuração, mas o recurso ordinário a que se refere o art. 19, da Lei nº 5.478/1968.
Recurso não provido.
Ementa
Recurso de habeas corpus.
Ação de alimentos. Descumprimento de acôrdo homologado judicialmente. Ordem de prisão pelo não pagamento das prestações.
II. Se não é de manifesta ilegalidade a coação, reconhecida de plano, mais impõe exame aprofundado da prova, inadequado o writ para sua apuração, mas o recurso ordinário a que se refere o art. 19, da Lei nº 5.478/1968.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 31.5.71.
Data do Julgamento
:
31/05/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00720
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO PINHEIRO GOIS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE
IMPTE. : ARIVALDO MARTINS FERREIRA
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