STF RHC 48957 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Depósito de maconha. Prisão em flagrante. Lavratura do auto. Testemunhas.
II. Não desnatura o flagrante o fato de haver sido detido para averiguações o paciente, quando, apurado que tinha em depósito a erva, foi conduzido ao local, verificando-se a apreensão em presença das testemunhas, convertendo-se, então, a precária
custódia em prisão pelo flagrante (C.P.P., arts.302 I e 303).
III. Testemunhas. Se prova não foi feita de se comunicarem, presume-se tenha a autoridade atendido o disposto no art. 210 do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.
Ementa
- Depósito de maconha. Prisão em flagrante. Lavratura do auto. Testemunhas.
II. Não desnatura o flagrante o fato de haver sido detido para averiguações o paciente, quando, apurado que tinha em depósito a erva, foi conduzido ao local, verificando-se a apreensão em presença das testemunhas, convertendo-se, então, a precária
custódia em prisão pelo flagrante (C.P.P., arts.302 I e 303).
III. Testemunhas. Se prova não foi feita de se comunicarem, presume-se tenha a autoridade atendido o disposto no art. 210 do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 9.8.71.
Data do Julgamento
:
09/08/1971
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00743
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO MÁRCIO BIAJO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE. : JOSÉ GUIMARÃES FERREIRA DE MELO
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