main-banner

Jurisprudência


STF RHC 48957 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Depósito de maconha. Prisão em flagrante. Lavratura do auto. Testemunhas. II. Não desnatura o flagrante o fato de haver sido detido para averiguações o paciente, quando, apurado que tinha em depósito a erva, foi conduzido ao local, verificando-se a apreensão em presença das testemunhas, convertendo-se, então, a precária custódia em prisão pelo flagrante (C.P.P., arts.302 I e 303). III. Testemunhas. Se prova não foi feita de se comunicarem, presume-se tenha a autoridade atendido o disposto no art. 210 do Código de Processo Penal. Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 9.8.71.

Data do Julgamento : 09/08/1971
Data da Publicação : DJ 03-09-1971 PP-04605 EMENT VOL-00845-02 PP-00743
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO MÁRCIO BIAJO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS IMPTE. : JOSÉ GUIMARÃES FERREIRA DE MELO
Mostrar discussão