STF RHC 49042 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Crime militar.
Soldado acusado de ter exigido e recebido dinheiro para, usando sua influência, facilitar o ingresso de um civil na Fôrça Pública.
Tal fato, em tese, constitui crime praticado contra a ordem administrativa militar e, assim crime militar.
Habeas corpus negado.
Ementa
- Crime militar.
Soldado acusado de ter exigido e recebido dinheiro para, usando sua influência, facilitar o ingresso de um civil na Fôrça Pública.
Tal fato, em tese, constitui crime praticado contra a ordem administrativa militar e, assim crime militar.
Habeas corpus negado.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 10.9.71.
Data do Julgamento
:
10/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00575
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECTE. : JOÃO ANTÔNIO DE MELO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO
IMPTE. : WILSON NORA
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