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Jurisprudência


STF RHC 49042 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Crime militar. Soldado acusado de ter exigido e recebido dinheiro para, usando sua influência, facilitar o ingresso de um civil na Fôrça Pública. Tal fato, em tese, constitui crime praticado contra a ordem administrativa militar e, assim crime militar. Habeas corpus negado.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 10.9.71.

Data do Julgamento : 10/09/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00575
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECTE. : JOÃO ANTÔNIO DE MELO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DE SÃO PAULO IMPTE. : WILSON NORA
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