STF RHC 49043 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Fraude na execução (Código Penal. Art. 179).
Improcede a alegação de que não há prova de que a alienação conduzirá o paciente à insolvência, para o mesmo livrar-se do processo criminal instaurado, por falta de justa causa, pois exatamente para se provarem os pressupostos da fraude de execução (e
dentre eles a sua insolvência) é que foi intentada a queixa. Recurso desprovido.
Ementa
- Fraude na execução (Código Penal. Art. 179).
Improcede a alegação de que não há prova de que a alienação conduzirá o paciente à insolvência, para o mesmo livrar-se do processo criminal instaurado, por falta de justa causa, pois exatamente para se provarem os pressupostos da fraude de execução (e
dentre eles a sua insolvência) é que foi intentada a queixa. Recurso desprovido.Decisão
Convertido em diligência, para os fins constantes do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 17.9.71. Ausente, justificadamente, o Sr. Min. Barros Monteiro.
Decisão: Negou-se provimento, unânimemente. Impedido, o Sr. Min. Barros Monteiro. 1ª T., em 07.12.71
Data do Julgamento
:
07/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00950
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : WALLACE COCHRANE SIMONSEN NETTO
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : MARIE MADELEINE HUTYRA
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