STF RHC 49053 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra a administração pública federal.
Habeas corpus concedido de ofício, na conformidade do art. 188, inc. II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal, dada a manifesta falta de justa causa para ação penal, anulando-se, via de consequência, a ilegítima prisão em flagrante.
Ementa
- Competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes contra a administração pública federal.
Habeas corpus concedido de ofício, na conformidade do art. 188, inc. II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal, dada a manifesta falta de justa causa para ação penal, anulando-se, via de consequência, a ilegítima prisão em flagrante.Decisão
Converteu-se em diligência, para o fim constante do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 14.9.71.
Decisão: Concedida a ordem, unânimemente. 1ª T., em 07.12.71.
Data do Julgamento
:
07/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00965
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : PAULO FERNANDO DA COSTA PEREIRA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
IMPTE. : BÓRIS TRINDADE
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