STF RHC 49130 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Alegação de cerceamento de defesa, destituida de fundamento.
Recurso, a que se negou provimento.
Ementa
- Alegação de cerceamento de defesa, destituida de fundamento.
Recurso, a que se negou provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 9.9.71.
Data do Julgamento
:
09/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00613
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ITALO BORSETI
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : MÁRIO MATTOS
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