STF RHC 49143 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Não obstante resumida, a sentença condenatória não se acha destituida de fundamentação quanto a fixação da pena. Ao contrário de que alega o recorrente, o seu defensor ofereceu alegações finais. Recurso de habeas corpus improvido.
Ementa
- Não obstante resumida, a sentença condenatória não se acha destituida de fundamentação quanto a fixação da pena. Ao contrário de que alega o recorrente, o seu defensor ofereceu alegações finais. Recurso de habeas corpus improvido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 17.9.71.
Data do Julgamento
:
17/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-02 PP-00633
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : DOMINGOS EVANGELISTA SANTOS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
IMPTE. : ARISTIDES DE SOUSA OLIVEIRA
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