STF RHC 49149 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Argüição de excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não questionada no acórdão recorrido. Ademais, é de se considerar que o encerramento da instrução depende de diligência requerida pela defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Ementa
- Argüição de excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não questionada no acórdão recorrido. Ademais, é de se considerar que o encerramento da instrução depende de diligência requerida pela defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento.Decisão
Convertido em diligência, para o fim constante do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 14.9.71.
Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 26.10.71.
Data do Julgamento
:
26/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00980
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : ANTÔNIO BARREIRO GARCIA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
IMPTE. : ARISTIDES DE SOUSA OLIVEIRA
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