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Jurisprudência


STF RHC 49149 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Argüição de excesso de prazo na formação da culpa. Matéria não questionada no acórdão recorrido. Ademais, é de se considerar que o encerramento da instrução depende de diligência requerida pela defesa. Recurso ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Convertido em diligência, para o fim constante do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 14.9.71. Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 26.10.71.

Data do Julgamento : 26/10/1971
Data da Publicação : DJ 07-04-1972 PP-01964 EMENT VOL-00868-04 PP-00980
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : ANTÔNIO BARREIRO GARCIA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA IMPTE. : ARISTIDES DE SOUSA OLIVEIRA
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