STF RHC 49161 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Argüição de excesso de prazo na formação da culpa em processo a que responde o recorrente. Alegação superada. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
- Argüição de excesso de prazo na formação da culpa em processo a que responde o recorrente. Alegação superada. Recurso a que se nega provimento.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 10.9.71.
Data do Julgamento
:
10/09/1971
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1971 PP-05866 EMENT VOL-00852-02 PP-00651
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : RAIMUNDO DIAS DE ARAÚJO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA
IMPTE. : ARISTIDES DE SOUSA OLIVEIRA
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