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Jurisprudência


STF RHC 49208 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
CITAÇÃO POR EDITAL DE ACUSADO RESIDENTE NO ESTRANGEIRO, COM ENDERECO CONHECIDO. CUMPRIMENTO DE ROGATÓRIA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS. RECURSO CONHECIDO, PARA ANULAR-SE O PROCESSO, A PARTIR DA CITAÇÃO.
Decisão
Adiado o julgamento pelo pedido de vista do Ministro Barros Monteiro, após o voto do Relator, que negava provimento ao recurso. Impedido, o Sr. Min. Luiz Galotti, Presidente. Presidiu ao julgamento, o Sr. Min. Oswaldo Trigueiro. Falou, pelo recorrente, o Dr. Eurico Resende. 1ª T., em 23-11-71. Decisão: Convertido o julgamento em diligência, por proposta do Relator. Impedido, o Sr.Min. Oswaldo Trigueiro. 1ª T., em 30-11-71. Decisão: Dado provimento, unânime. Usou da palavra, novamente, no julgamento em Tribunal Pleno, pelo recorrente, o Dr. Eurico Rezende. - Plenário, 16-12-71.

Data do Julgamento : 16/12/1971
Data da Publicação : DJ 10-03-1972 PP-01143 EMENT VOL-00865-02 PP-00528
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ ANTÔNIO GRANADO PARANHOS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO
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