STF RHC 49285 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
QUEIXA CRIME. É lícita a oposição do M.P. à pretensão de excluir alguém do rol dos querelados, ainda que aceita pelo querelante, se o fundamento da pretensão não exclui a possibilidade de participação no crime.
Ementa
QUEIXA CRIME. É lícita a oposição do M.P. à pretensão de excluir alguém do rol dos querelados, ainda que aceita pelo querelante, se o fundamento da pretensão não exclui a possibilidade de participação no crime.Decisão
Negado provimento, unânime. 2ª T., em 4-11-71.
Data do Julgamento
:
04/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1971 PP-07098 EMENT VOL-00859-03 PP-00995
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE.: PIERRE JEAN CHANCEL
RECDO.: TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE.: WALDEMAR ÁLVARO PINHEIRO
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