STF RHC 49305 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Cabe ao juiz do primeiro grau entender se cabe, no caso, a aplicação dos artigos 383 ou 384, § único do Código de Processo Penal. Matéria de prova, inadmissível em habeas corpus. Recurso, a que se negou provimento.
Ementa
- Cabe ao juiz do primeiro grau entender se cabe, no caso, a aplicação dos artigos 383 ou 384, § único do Código de Processo Penal. Matéria de prova, inadmissível em habeas corpus. Recurso, a que se negou provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 21.10.71.
Data do Julgamento
:
21/10/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00645
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : WALDEMAR PINOTTI
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : J. B. VIANA DE MORAES
Mostrar discussão