STF RHC 49333 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Legítima defesa só se pode reconhecer, de pleno, em despacho de pronúncia, quando a mesma ressalta plena e estreme de duvidas.
Recurso, a que se negou provimento.
Ementa
- Legítima defesa só se pode reconhecer, de pleno, em despacho de pronúncia, quando a mesma ressalta plena e estreme de duvidas.
Recurso, a que se negou provimento.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 4.11.71.
Data do Julgamento
:
04/11/1971
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ LUIZ CALDEIRA NAVARRO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE. : ARY GARCIA
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