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Jurisprudência


STF RHC 49333 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Legítima defesa só se pode reconhecer, de pleno, em despacho de pronúncia, quando a mesma ressalta plena e estreme de duvidas. Recurso, a que se negou provimento.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 4.11.71.

Data do Julgamento : 04/11/1971
Data da Publicação : DJ 26-11-1971 PP-06689 EMENT VOL-00857-02 PP-00659
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ADALÍCIO NOGUEIRA
Parte(s) : RECTE. : JOSÉ LUIZ CALDEIRA NAVARRO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS IMPTE. : ARY GARCIA
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