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Jurisprudência


STF RHC 49343 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Caso em que não têm aplicação as regras da Lei de falências, sobre inquérito judicial. - Argüição de ausência de justa causa para a ação penal, insuscetível de exame em habeas corpus. - Possibilidade de caracterização, em tese, do crime de apropriação indébita, do art. 168 do C. Pen., pelo não recolhimento, em tempo, pelo empregador, à entidade sindical, da contribuição sindical descontada na folha de pagamento de seus empregados. Importa investigar, em cada caso, se ocorreu, ou não, dolo, examinando-se as circunstâncias. - Não há, no parágrafo único do art. 545 da Consolidação das leis do Trabalho, com a redação do Dl. 925, de 10.10.1969, criação de figura penal, senão pura ressalva das cominações penais, relativas a apropriação indébita definida no Código Penal. - Recurso não provido.
Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Antonio Neder, depois do voto do Relator que negava provimento ao recurso. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Carlos Robichez Penna. - 2ª T., em 13.12.71. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Bilac Pinto, depois dos votos do Relator que negava provimento ao recurso e do Min. Antonio Neder que concedia a ordem para trancar a ação penal. - 2ª T., em 20.3.72. Decisão: Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Thompson Flores, depois dos votos do Relator e do Min. Bilac Pinto que negavam provimento ao recurso e do Min. Antonio Neder que concedia a ordem para trancar a ação penal - 2ª T., em 7.4.72. Decisão: Negado provimento ao recurso, contra o voto do Min. Antonio Neder, que concedia a ordem para trancar a ação penal. - 2ª T., em 10.4.72.

Data do Julgamento : 10/04/1972
Data da Publicação : DJ 02-01-1974 PP-00003 EMENT VOL-00934-08 PP-02686
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : RUBENS SIMÕES RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO IMPTE. : EMENUEL RODRIGUES TIBIRIÇÁ
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