STF RHC 49380 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Prefeito Municipal. Condenação por crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei 201/67. Não demonstrada a falta de justa causa para a ação penal. Denúncia que satisfaz as exigências do art. 41 do Código de Processo. Inocorrência de nulidade quanto à
individualização da pena. Recurso não provido.
Ementa
- Prefeito Municipal. Condenação por crimes previstos no art. 1º do Decreto-lei 201/67. Não demonstrada a falta de justa causa para a ação penal. Denúncia que satisfaz as exigências do art. 41 do Código de Processo. Inocorrência de nulidade quanto à
individualização da pena. Recurso não provido.Decisão
Pediu vista o Min. Amaral Santos, após o voto do Relator nagando provimento ao recurso. Falou, pelo recorrente, o Dr. Moura Rocha. 1ª T., em 26.11.71.
Decisão: Negou-se provimento, unânimemente. 1ª T., em 07.12.71.
Data do Julgamento
:
07/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01965 EMENT VOL-00868-04 PP-01039
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : RUY GONÇALVES CARDOSO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO
IMPTE. : ANTÔNIO DE BRITO ALVES
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