STF RHC 49440 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Tentativa de estelionato. Falta de justa causa. Questão de difícil solução. Existência de ação no juízo civil. Desde que os fatos descritos na denúncia e resultantes do noticiado no inquérito policial indicam, em tese, tipicidade
penal, não tem cabimento o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Recurso ordinário desprovido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, porquanto já decorrido o prazo fixado para a suspensão.
Ementa
- Habeas Corpus. Tentativa de estelionato. Falta de justa causa. Questão de difícil solução. Existência de ação no juízo civil. Desde que os fatos descritos na denúncia e resultantes do noticiado no inquérito policial indicam, em tese, tipicidade
penal, não tem cabimento o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
Recurso ordinário desprovido, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, porquanto já decorrido o prazo fixado para a suspensão.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente. 1ª T., em 07.12.71.
Data do Julgamento
:
07/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1972 PP-00401 EMENT VOL-00861-01 PP-00299
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : HENRIQUE DAURO MARTIGNAGO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
IMPTE. : LEODORO NEIS
Mostrar discussão