STF RHC 49503 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Suspensão condicional da pena. Aplicação da conversão prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal. Inidoneidade do habeas corpus para a obtenção desse benefício legal. Recurso desprovido.
Ementa
- Suspensão condicional da pena. Aplicação da conversão prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal. Inidoneidade do habeas corpus para a obtenção desse benefício legal. Recurso desprovido.Decisão
Nogou-se provimento, unânimemente. 1ª T., em 07.12.71.
Data do Julgamento
:
07/12/1971
Data da Publicação
:
DJ 07-02-1972 PP-00401 EMENT VOL-00861-01 PP-00305
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : JOSÉ MARIA DOS SANTOS
RECDO. : TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO
IMPTE. : TERTULIANO CERQUEIRA FILHO
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