STF RHC 49509 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Réu preso por mais tempo do que determina a lei. Ordem deferida.
Ementa
- Habeas Corpus. Réu preso por mais tempo do que determina a lei. Ordem deferida.Decisão
Deu-se provimento. Unânime. 1ª T., em 24.02.72.
Data do Julgamento
:
24/02/1972
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1972 PP-01965 EMENT VOL-00868-04 PP-01178
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : LINDOMAR LACERDA LOPES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
IMPTE. : LEOVEGILDO RODRIGUES
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