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Jurisprudência


STF RHC 49624 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
A doutrina consubstanciada na Súmula nº 146 somente se aplica àqueles casos em que apenas o réu recorre, não àqueles em que também o réu recorre. "Habeas Corpus". Recurso denegado.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 29-2-72.

Data do Julgamento : 29/02/1972
Data da Publicação : DJ 09-06-1972 PP-03709 EMENT VOL-00877-02 PP-00629
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AMARAL SANTOS
Parte(s) : RECTE. : NICOLA DI IORIO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : JORGE RODRIGUES DOS SANTOS
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