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Jurisprudência


STF RHC 49678 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. Crimes falimentares. Denúncia. Fundamentação. O processo só nasce com a denúncia e esta tem que ser fundamentada, para o efeito de, recebida, não se admitir mais a concordata suspensiva. Recurso provido, para declarar nulo o processo desde a denúncia, exclusive.
Decisão
Deu-se provimento, para anular o processo, desde o recebimento da denúncia, contra os votos dos Mins. Relator e Oswaldo Trigueiro. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Gerardo Crossi. 1ª T., em 07.3.72.

Data do Julgamento : 07/03/1972
Data da Publicação : DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01622
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTES. : JOSÉ ANDRE DELLA GIUSTINA E OUTROS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL IMPTE. : WERNER CONTALICIO JOÃO BECKER
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