STF RHC 49678 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. Crimes falimentares. Denúncia. Fundamentação.
O processo só nasce com a denúncia e esta tem que ser fundamentada, para o efeito de, recebida, não se admitir mais a concordata suspensiva.
Recurso provido, para declarar nulo o processo desde a denúncia, exclusive.
Ementa
- Habeas corpus. Crimes falimentares. Denúncia. Fundamentação.
O processo só nasce com a denúncia e esta tem que ser fundamentada, para o efeito de, recebida, não se admitir mais a concordata suspensiva.
Recurso provido, para declarar nulo o processo desde a denúncia, exclusive.Decisão
Deu-se provimento, para anular o processo, desde o recebimento da denúncia, contra os votos dos Mins. Relator e Oswaldo Trigueiro. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Gerardo Crossi. 1ª T., em 07.3.72.
Data do Julgamento
:
07/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01622
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ ANDRE DELLA GIUSTINA E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
IMPTE. : WERNER CONTALICIO JOÃO BECKER
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