STF RHC 49765 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas Corpus. Imperfeições e impropriedades de expressão, no inquérito ou na ação penal, não fazem nascer nulidade. É insubsistente a alegação de que os profissionais de nível superior que elaboraram o laudo não tinham competência para tanto.
Ementa
- Habeas Corpus. Imperfeições e impropriedades de expressão, no inquérito ou na ação penal, não fazem nascer nulidade. É insubsistente a alegação de que os profissionais de nível superior que elaboraram o laudo não tinham competência para tanto.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 4.9.72.
Data do Julgamento
:
04/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06511 EMENT VOL-00887-02 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : ALVARO MARTINS CALDEIRA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : REYNALDO DE MATTOS REIS