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Jurisprudência


STF RHC 49765 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas Corpus. Imperfeições e impropriedades de expressão, no inquérito ou na ação penal, não fazem nascer nulidade. É insubsistente a alegação de que os profissionais de nível superior que elaboraram o laudo não tinham competência para tanto.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 4.9.72.

Data do Julgamento : 04/09/1972
Data da Publicação : DJ 29-09-1972 PP-06511 EMENT VOL-00887-02 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. BILAC PINTO
Parte(s) : RECTE. : ALVARO MARTINS CALDEIRA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : REYNALDO DE MATTOS REIS