STF RHC 49794 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- SURIS. Torna-se desnecessário o pronunciamento do juiz sobre a suspensão condicional (C.P.P. - art. 697) quando a sentença condenatória impõe ao réu pena inferior ao tempo em que já se encontrava preso.
Neste caso, como no de absolvição, há apenas que pô-lo em liberdade, a menos que deva continuar preso em razão de recurso do M.P., nos casos expressamente previstos pela lei processual.
Ementa
- SURIS. Torna-se desnecessário o pronunciamento do juiz sobre a suspensão condicional (C.P.P. - art. 697) quando a sentença condenatória impõe ao réu pena inferior ao tempo em que já se encontrava preso.
Neste caso, como no de absolvição, há apenas que pô-lo em liberdade, a menos que deva continuar preso em razão de recurso do M.P., nos casos expressamente previstos pela lei processual.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 19-9.72
Data do Julgamento
:
19/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01704 RTJ VOL-00061-03 PP-00659
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : GERALDA MANOELA DA COSTA BARBOSA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : PAULO GOLDRAJCK
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 23/09/2013, (LCG).