STF RHC 49828 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Entorpecente: crime do art.281, do Código Penal. Nulidades processuais. Argüição em habeas corpus, na pendência do julgamento da apelação.
II. A interposição da apelação, per se, não obsta o uso cumulativo do writ. Motivação.
III. Busca e apreensão da droga. Faltas não comprovadas.
IV. Perícia: ausência de contradição, cotejados os pronunciamentos das peças tidas como antagonismo.
V. Cloridrato de cocaína. Dose apreendida capaz de acarretar a morte.
Recurso não provido.
Ementa
- Entorpecente: crime do art.281, do Código Penal. Nulidades processuais. Argüição em habeas corpus, na pendência do julgamento da apelação.
II. A interposição da apelação, per se, não obsta o uso cumulativo do writ. Motivação.
III. Busca e apreensão da droga. Faltas não comprovadas.
IV. Perícia: ausência de contradição, cotejados os pronunciamentos das peças tidas como antagonismo.
V. Cloridrato de cocaína. Dose apreendida capaz de acarretar a morte.
Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Milton Salles. - 2ª T., em 24.3.72.
Data do Julgamento
:
24/03/1972
Data da Publicação
:
DJ 14-09-1973 PP-06739 EMENT VOL-00921-02 PP-00577
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. THOMPSON FLORES
Parte(s)
:
RECTE. : ANTONIO FAUSTINO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : MILTON SALLES
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