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Jurisprudência


STF RHC 49828 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Entorpecente: crime do art.281, do Código Penal. Nulidades processuais. Argüição em habeas corpus, na pendência do julgamento da apelação. II. A interposição da apelação, per se, não obsta o uso cumulativo do writ. Motivação. III. Busca e apreensão da droga. Faltas não comprovadas. IV. Perícia: ausência de contradição, cotejados os pronunciamentos das peças tidas como antagonismo. V. Cloridrato de cocaína. Dose apreendida capaz de acarretar a morte. Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Milton Salles. - 2ª T., em 24.3.72.

Data do Julgamento : 24/03/1972
Data da Publicação : DJ 14-09-1973 PP-06739 EMENT VOL-00921-02 PP-00577
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. THOMPSON FLORES
Parte(s) : RECTE. : ANTONIO FAUSTINO RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : MILTON SALLES
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