STF RHC 49848 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus - Se os fatos narrados na denúncia permitiam a tipificação do delito de corrupção ativa, permissível era ao Conselho de Justiça, nos termos do art.437, do Código de Processo Penal Militar, sem que nisso importasse cerceamento de defesa,
dar ao fato definição jurídica diversa da capitulada na denúncia. Recurso desprovido.
Ementa
- Habeas corpus - Se os fatos narrados na denúncia permitiam a tipificação do delito de corrupção ativa, permissível era ao Conselho de Justiça, nos termos do art.437, do Código de Processo Penal Militar, sem que nisso importasse cerceamento de defesa,
dar ao fato definição jurídica diversa da capitulada na denúncia. Recurso desprovido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 19.5.72.
Data do Julgamento
:
19/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04243 EMENT VOL-00879-05 PP-01748
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AMARAL SANTOS
Parte(s)
:
RECTE. : DEMERVAL RODRIGUES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : AIRTON DE OLIVEIRA PINTO
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