STF RHC 49892 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
A questão atinente à competência ratione loci não se apresenta em condições de ser dirimida através de habeas corpus.
Quanto à materialidade do crime no curso do processo serão colhidos os necessários elementos de prova que propiciarão o melhor exame da questão (art. 167 do Código de Processo Penal). Recurso ordinário improvido.
Ementa
A questão atinente à competência ratione loci não se apresenta em condições de ser dirimida através de habeas corpus.
Quanto à materialidade do crime no curso do processo serão colhidos os necessários elementos de prova que propiciarão o melhor exame da questão (art. 167 do Código de Processo Penal). Recurso ordinário improvido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 16-5-72.
Data do Julgamento
:
16/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1972 PP-03899 EMENT VOL-00878-02 PP-00861
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: JOSÉ EVANGELISTA DE SOUSA
RECDO.: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO
IMPTE.: VERDEVAL FERREIRA
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