STF RHC 49938 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- HABEAS CORPUS.
Trancamento da ação penal, antes da sentença de pronúncia. Se nessa fase as provas que se produzem são de molde a favorecer o paciente, surge para si razoável expectativa de impronúncia.
Não cabe, porém, o trancamento da ação através de habeas corpus.
Ementa
- HABEAS CORPUS.
Trancamento da ação penal, antes da sentença de pronúncia. Se nessa fase as provas que se produzem são de molde a favorecer o paciente, surge para si razoável expectativa de impronúncia.
Não cabe, porém, o trancamento da ação através de habeas corpus.Decisão
Adiado o julgamento por haver pedido vista o Min. Xavier de Albuquerque, depois do voto do Relator que negava provimento ao recurso. - Falou, em causa própria, o Dr. Severino Pereira Forte. - 2ª T., em 15.5.72.
Decisão: Negado provimento, unânime. - 2ª T., em 29.5.72
Data do Julgamento
:
29/05/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-05 PP-01869
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. BILAC PINTO
Parte(s)
:
RECTE. : SEVERINO PEREIRA FORTES
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : ANTÔNIO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO
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