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Jurisprudência


STF RHC 50090 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Conhecimento de recurso como pedido originário. - Inocorrência de prescrição. - Absolvição em primeira instância e condenação, em apelação do Ministério Público. - Divergência sobre a aplicação, ao caso, do art. 110, parágrafo único, do C.Pen., e da Súmula 146. - Proferida e proclamada decisão condenatória de segunda instância, quando ainda não se tenha completado prazo prescricional, mesmo considerada a pena imposta, ela constitui, desde aquele momento, causa interruptiva da prescrição, independente de conferencia e publicação do acórdão. Indeferimento unânime do pedido, por fundamentos diversos.
Decisão
Indeferido o pedido, à unanimidade de votos. Plenário, 16-8-72.

Data do Julgamento : 16/08/1972
Data da Publicação : DJ 13-02-1974 PP-00635 EMENT VOL-00935-02 PP-00551
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : SEBASTIÃO RODRIGUES DE ALMEIDA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DO RIO DE JANEIRO IMPTE. : JOSÉ DANIR SIQUEIRA DO NASCIMENTO
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