STF RHC 50094 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Habeas corpus. - Emissão de cheque sem fundos; trancamento da ação penal. - Não é possível, à vista das alegações do paciente, reconhecer, no habeas corpus, a inexistência de justa causa para a ação penal, apenas iniciada com o recebimento da
denúncia. - Não importa extinção da punibilidade o pagamento do cheque após a denúncia, embora anteriormente à citação para a ação. - Recurso não provido.
Ementa
- Habeas corpus. - Emissão de cheque sem fundos; trancamento da ação penal. - Não é possível, à vista das alegações do paciente, reconhecer, no habeas corpus, a inexistência de justa causa para a ação penal, apenas iniciada com o recebimento da
denúncia. - Não importa extinção da punibilidade o pagamento do cheque após a denúncia, embora anteriormente à citação para a ação. - Recurso não provido.Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 10.8.72.
Data do Julgamento
:
10/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06512 EMENT VOL-00887-02 PP-00682 RTJ VOL-00062-03 PP-00616
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
RECTE. : ALOYSIO VILLELA
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
IMPTE. : EDUARDO LUIZ PEIXOTO MARTINS SILVEIRA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 13/09/2013, (LCG).
Mostrar discussão