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Jurisprudência


STF RHC 50094 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- Habeas corpus. - Emissão de cheque sem fundos; trancamento da ação penal. - Não é possível, à vista das alegações do paciente, reconhecer, no habeas corpus, a inexistência de justa causa para a ação penal, apenas iniciada com o recebimento da denúncia. - Não importa extinção da punibilidade o pagamento do cheque após a denúncia, embora anteriormente à citação para a ação. - Recurso não provido.
Decisão
Negado provimento, unânime. - 2ª T., 10.8.72.

Data do Julgamento : 10/08/1972
Data da Publicação : DJ 29-09-1972 PP-06512 EMENT VOL-00887-02 PP-00682 RTJ VOL-00062-03 PP-00616
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s) : RECTE. : ALOYSIO VILLELA RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS IMPTE. : EDUARDO LUIZ PEIXOTO MARTINS SILVEIRA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 13/09/2013, (LCG).
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