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Jurisprudência


STF RHC 50197 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
- O pagamento do cheque antes da sentença não afasta a infração penal. A alegação de ausência de fraude envolve matéria de prova. Recurso ordinário improvido.
Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 29.8.72.

Data do Julgamento : 29/09/1972
Data da Publicação : DJ 29-09-1972 PP-06512 EMENT VOL-00887-02 PP-00790
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCÃO
Parte(s) : RECTE. : NILTON CORRÊA DE SÁ RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA IMPTE. : MAGDÁ VELHAS CORRÊA DE SÁ
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