STF RHC 50197 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
- O pagamento do cheque antes da sentença não afasta a infração penal.
A alegação de ausência de fraude envolve matéria de prova. Recurso ordinário improvido.
Ementa
- O pagamento do cheque antes da sentença não afasta a infração penal.
A alegação de ausência de fraude envolve matéria de prova. Recurso ordinário improvido.Decisão
Não provido. Unânime. 1ª T., em 29.8.72.
Data do Julgamento
:
29/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06512 EMENT VOL-00887-02 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
RECTE. : NILTON CORRÊA DE SÁ
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA GUANABARA
IMPTE. : MAGDÁ VELHAS CORRÊA DE SÁ
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