STF RHC 50207 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Ação penal. Competência determinada pelo lugar da infração (Código de Processo Penal, art. 69, I). Recurso provido.
Ementa
- Ação penal. Competência determinada pelo lugar da infração (Código de Processo Penal, art. 69, I). Recurso provido.Decisão
Deu-se provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou, pelos recorrentes, o Dr. José Guilherme Villela. 1ª T., em 29.8.72.
Data do Julgamento
:
29/08/1972
Data da Publicação
:
DJ 29-09-1972 PP-06513 EMENT VOL-00887-02 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OSWALDO TRIGUEIRO
Parte(s)
:
RECTES. : JOSÉ NUNES LEITE, ANTÔNIO NUNES LEITE E ALIRIO NUNES LEITE
RECDO. : TRIBUNAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
IMPTE. : JASON SOARES DE ALBERGARIA FILHO
Referência legislativa
:
Número de páginas: 6.
Alteração: 13/09/2013, (LCG).
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