STF RHC 50255 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS
O art. 149 do CPP expressa que, em havendo qualquer dúvida sôbre a integridade mental do acusado, será êste submetido a exame pericial. Trata-se de meio legal de prova, que não pode ser substituido nem mesmo pela inspeção pessoal do juiz, que, sôbre a
saúde psiquica do réu, só poderá formar juízo em laudo psiquiátrico produzido por médicos especialistas. HC concedido pelo STF.
Ementa
O art. 149 do CPP expressa que, em havendo qualquer dúvida sôbre a integridade mental do acusado, será êste submetido a exame pericial. Trata-se de meio legal de prova, que não pode ser substituido nem mesmo pela inspeção pessoal do juiz, que, sôbre a
saúde psiquica do réu, só poderá formar juízo em laudo psiquiátrico produzido por médicos especialistas. HC concedido pelo STF.Decisão
Provido o recurso, nos termos do voto do Relator. Unânime. - Falou, pelo recorrente, o Dr. Amaury de Lacerda e Silva. - 2ª T., em 15.9.72.
Data do Julgamento
:
15/09/1972
Data da Publicação
:
DJ 20-10-1972 PP-07119 EMENT VOL-00890-02 PP-00563
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO NEDER
Parte(s)
:
RECTE. : MARIENIO ARANTES MACHADO
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA
IMPTE. : JOÃO ALFREDO PORTELA
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