STF RHC 50263 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS
Habeas corpus. Exame aprofundado de fatos e circunstâncias, incabível em seu âmbito. Inepta, de outra parte, não é a denúncia, se o fato descrito constitui, em tese, uma infração penal. Recurso desprovido.
Ementa
Habeas corpus. Exame aprofundado de fatos e circunstâncias, incabível em seu âmbito. Inepta, de outra parte, não é a denúncia, se o fato descrito constitui, em tese, uma infração penal. Recurso desprovido.Decisão
Convertido em diligência, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 29-8-72.
Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 07-11-72.
Data do Julgamento
:
07/11/1972
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1972 PP-08401 EMENT VOL-00896-03 PP-01015
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s)
:
RECTE. : PEDRO STIVAL E OUTROS
RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
IMPTE. : DJALMA SIGWALT
Referência legislativa
:
Número de páginas: 8.
Alteração: 11/09/2013, MCN.
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