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Jurisprudência


STF RHC 50263 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. Exame aprofundado de fatos e circunstâncias, incabível em seu âmbito. Inepta, de outra parte, não é a denúncia, se o fato descrito constitui, em tese, uma infração penal. Recurso desprovido.
Decisão
Convertido em diligência, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª T., em 29-8-72. Decisão: Não provido. Unânime. 1ª T., em 07-11-72.

Data do Julgamento : 07/11/1972
Data da Publicação : DJ 11-12-1972 PP-08401 EMENT VOL-00896-03 PP-01015
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : PEDRO STIVAL E OUTROS RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ IMPTE. : DJALMA SIGWALT
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 11/09/2013, MCN.
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