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Jurisprudência


STF RHC 50396 / GB - GUANABARA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus. 1) Na co-autoria assume a conduta do partícipe variadas formas, de modo que, embora todos queiram concorrer para a realização do fato comum, não o fazem de igual modo, podendo, inclusive, praticar atos que, em si mesmo considerados, não revestem ilicitude; 2) Eventuais omissões da denúncia podem ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final (C.P. P., art. 559); 3) Não é o processo sumário e unilateral do habeas corpus idôneo ao exame da questão de fato; 4) Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Negou-se provimento, unanimemente. 1ª T., em 03.10.72.

Data do Julgamento : 03/10/1972
Data da Publicação : DJ 20-10-1972 PP-07119 EMENT VOL-00890-02 PP-00609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS MONTEIRO
Parte(s) : RECTE. : VERLAN VALLE GASPAR RECDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA GUANABARA IMPTE. : VOLTAIRE VALLE GASPAR
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